Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.179.719

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em ação na qual se discutiram: (i) alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC; (ii) ocorrência de prescrição intercorrente à luz do art. 240, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC; e (iii) conhecimento pela divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão ou deficiência de fundamentação apta a caracterizar ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; se o reconhecimento da prescrição intercorrente demanda reexame do conjunto fático- probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; e se foi demonstrado dissídio jurisprudencial com cotejo analítico e similitude fática, ou se a análise pela alínea c resta prejudicada diante do óbice que impede o conhecimento pela alínea a. III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem apreciou de forma clara e suficiente os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 4. A tese de prescrição intercorrente pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório, medida vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A análise de divergência jurisprudencial pela alínea c resta prejudicada quando o mesmo tema não pode ser conhecido pela alínea a; ademais, não houve cotejo analítico com demonstração de similitude fática, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC, e o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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