Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.708
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente não cumpre a determinação para regularização da representação processual. 3. A intimação para regularizar a representação processual pode ser realizada por meio de publicação no Diário de Justiça eletrônico, reservando-se a exigência de intimação pessoal para a hipótese de extinção do processo por abandono da causa. Precedentes. 4. A majoração dos honorários recursais é cabível quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, desde que haja condenação prévia em honorários sucumbenciais na origem.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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