Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.661
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o provimento do recurso especial para afastar multa aplicada por embargos de declaração tidos como protelatórios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão da multa por embargos de declaração qualificados como protelatórios e da alegada obscuridade para descumprir exibição de documentos demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir
3. No caso concreto, a pretensão de afastar ou redimensionar a multa por embargos de declaração qualificados como protelatórios demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
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