Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.449
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO E CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. A ausência de instrumento de mandato ou cadeia completa de substabelecimento com data anterior à interposição do recurso impede o conhecimento na instância especial, nos termos da jurisprudência consolidada e da Súmula 115/STJ.
2. Intimada para regularizar a representação, a recorrente não comprovou a existência de procuração anterior válida em favor do subscritor, permanecendo o vício e subsistindo o não conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.
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