Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.179.428

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE COLECISTECTOMIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MÚLTIPLAS TENTATIVAS DE INTUBAÇÃO MALSUCEDIDAS QUE OCASIONARAM PERFURAÇÃO ESOFÁGICA, COM EVOLUÇÃO PARA MEDIASTINITE E PNEUMONIA COM DERRAME PLEURAL BILATERAL E DIVERSAS INTERCORRÊNCIAS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEXO CAUSAL. CULPA DOS PROFISSIONAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera alegação genérica de ocorrência de prequestionamento implícito não é suficiente para afastar a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela existência de falha na prestação dos serviços médico-hospitalares, reconhecendo a culpa dos profissionais envolvidos, o nexo causal entre as sucessivas tentativas malsucedidas de intubação e os danos suportados pelo paciente, bem como pela responsabilidade solidária da operadora de plano de saúde. 3. A revisão das conclusões alcançadas pela Corte local demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ impede igualmente o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o alegado dissídio pressupõe a revisão das mesmas premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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