Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.179.410

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ante o óbice referido na Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ. III. Razões de decidir 3. A agravante, por ocasião da interposição do agravo em recurso especial, não impugnou de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à ausência de afronta a dispositivo legal - qual seja, o de que as razões do recurso especial não teriam demonstrado, de modo concreto, de que forma o acórdão recorrido teria violado os dispositivos federais indicados -, limitando-se a afirmar genericamente que o recurso especial havia enfrentado o fundamento central do acórdão recorrido e indicado os dispositivos violados, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, por que cada uma das teses recursais evidenciaria efetiva afronta à legislação federal invocada. 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade justifica o não provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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