Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.371
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegada afronta ao artigo 489 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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