Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.165
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir
3. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno (art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil), sem que isso afaste o ônus de impugnação específica previsto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, por se tratar de dispositivo único, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (art. 932, III, do Código de Processo Civil; art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 5. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ exige estrutura argumentativa específica que confronte as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e demonstre que a pretensão recursal demanda apenas requalificação jurídica dos fatos já estabelecidos, o que não foi apresentado. 6. A mera alegação genérica de possibilidade de revaloração das provas ou da qualificação jurídica dos fatos não é suficiente para superar o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. 7Agravo interno não provido.
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