Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.163
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF deve ser afastada para permitir o conhecimento do recurso especial, ante a alegação de ofensa aos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil, não obstante a subsistência de fundamento autônomo do acórdão recorrido de que a vaga de garagem constitui bem acessório vinculado à unidade autônoma e não pode ser desmembrada sem observância da convenção condominial e do regime registral. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido — a acessoriedade da vaga de garagem vinculada à unidade autônoma e a vedação ao seu desmembramento — atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, impedindo o conhecimento do apelo extremo. 4. A mera invocação dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil, sem enfrentar o fundamento específico relativo à natureza jurídica da vaga como direito acessório ao apartamento e às restrições da convenção condominial, não infirma os motivos determinantes do acórdão recorrido. IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.