Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.179.060

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, ao fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade e aplicação da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e integral a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e a alegada violação ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A agravante limitou-se a reproduzir as razões do recurso especial inadmitido, sem demonstrar, de forma concreta, o desacerto na aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ, configurando inobservância ao princípio da dialeticidade e ao dever de impugnação específica. 4. A ausência de ataque específico e em sua totalidade aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que não enfrenta os motivos da decisão impugnada, mantendo incólumes os óbices sumulares. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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