Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.179.012
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DA APELAÇÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ.
2. Defende a agravante a não incidência da Súmula 7/STJ, ao argumento de não necessidade de reexame de fatos e provas. 3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de dialeticidade da apelação.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão desta conclusão, conforme precedente desta Corte colacionado na decisão agravada. Agravo interno improvido.
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