Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.983
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
2. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil
(CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente não
cumpre a determinação para regularização da representação
processual.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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