Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.961
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSENCIA DE PPREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de óbice de falta de prequestionamento (Súmula 282/STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 5. O conhecimento do recurso especial pressupõe que a matéria tenha sido discutida e decidida na origem, conforme art. 105, III, da CF/1988; a falta de prequestionamento impede o conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. IV. Dispositivo.
6. Agravo interno não provido.
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