Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.887
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INTERNET. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. MULTA CONTRATUAL. ARTS. 412 E 413 DO CC. VALOR. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. LEI 13.116/2015. ART. 14, §§ 3º E 4º. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A questão sobre a qual não houve debate nas instâncias ordinárias, que sequer foram provocadas, sofre a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF, diante da ausência de prequestionamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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