Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.749
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA NÃO IDENTIFICADA NA HIPÓTESE EM JULGAMENTO. AGRAVO NÃO CABÍVEL. 1. A Corte Especial do STJ, em sede de recurso especial repetitivo, firmou a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo, por isso, a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No caso dos autos, não foi constatada a urgência que permitisse a interposição do agravo de instrumento fora das hipóteses previstas naquele artigo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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