Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.521
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Execução de título extrajudicial.
2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem na hipótese dos autos
implica reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno não provido.
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