Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.510
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART.
1.021, §4º, DO CPC.
1. Ação obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, fundada
na indevida negativa de cobertura de tratamento prescrito.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a
aplicação de multa.
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