Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.499
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LITIGIOSIDADE. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. 1. A alegada afronta ao art. 88 do CPC não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em procedimento de jurisdição voluntária, a existência de litigiosidade excepciona a regra de não cabimento de condenação em honorários advocatícios. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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