Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.498
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE ICMS. MODALIDADE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O acórdão proferido pelo tribunal de origem decidiu a matéria controvertida a partir da interpretação de direito local. Assim, em razão da aplicação analógica da Súmula n. 280/STF, mostra-se inviável a apreciação da questão na estreita via do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.