Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.178.498

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE ICMS. MODALIDADE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O acórdão proferido pelo tribunal de origem decidiu a matéria controvertida a partir da interpretação de direito local. Assim, em razão da aplicação analógica da Súmula n. 280/STF, mostra-se inviável a apreciação da questão na estreita via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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