Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.398
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. Ação de compensação por danos morais c/c repetição de indébito.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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