Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.373
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXIGIBILIDADE DE PACTUAÇÃO ESCRITA OU DE REGISTRO PROFISSIONAL COMO CORRETOR NO CONSELHO PROFISSIONAL. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO.REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão adotada pela Corte estadual no sentido da ocorrência da intermediação promovida pelo agravado para alcançar a venda pretendida, assim como acerca da comissão de corretagem na presente hipótese, demanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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