Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.312
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HOME CARE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a falha na prestação do serviço de home care, consubstanciada na descontinuidade e inadequação da assistência domiciliar, com comprometimento do atendimento prescrito à paciente idosa em condição de hipervulnerabilidade, concluindo pela configuração do ato ilícito e do dano moral indenizável. A alteração desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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