Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.239
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 182/STJ).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial.
2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com
base na Súmula 182/STJ. A parte agravante não impugnou
especificamente o óbice aplicado (Súmula 182/STJ).
3. Em decisão anterior, foi determinada a majoração dos honorários
nos termos do art. 85, § 11, do CPC, permanecendo válida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido quando não impugna, de forma específica, o fundamento
único da decisão agravada que aplicou a Súmula 182/STJ ao agravo em
recurso especial.
III. Razões de decidir
5. Impõe-se à parte o ônus de impugnar de modo efetivo, concreto e
pormenorizado todos os fundamentos que sustentam o decisum agravado,
nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ quando
ausente impugnação específica.
6. A Corte Especial consolidou que a decisão de inadmissibilidade do
recurso especial possui dispositivo único, exigindo, no agravo em
recurso especial, a impugnação de todos os fundamentos de
inadmissão; no agravo interno, a ausência de impugnação de capítulo
autônomo gera preclusão, mas a falta de refutação do fundamento
único atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
7. No caso concreto, o agravo interno não rebateu o óbice específico
da Súmula 182/STJ aplicado na decisão agravada, o que inviabiliza o
conhecimento da insurgência.
8. Mantêm-se os honorários fixados e majorados anteriormente,
conforme art. 85, § 11, do CPC, observado o regime legal de limites
e a gratuidade da justiça, se aplicável.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não conhecido.
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