Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.178.181

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Agravante afirma o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso; agravada sustenta inexistência de elementos aptos à alteração do julgado. 3. A decisão agravada consignou a não impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e a ausência de indicação de dispositivo legal violado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O ordenamento impõe ao recorrente, no agravo interno, o ônus de impugnar de forma específica, efetiva e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC), em respeito ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os seus fundamentos, no caso a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de violação de dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ. 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial e obstando a reforma pela via do agravo interno. 6. Inexistência, no agravo interno, de argumentos específicos e suficientes para desconstituir os fundamentos jurídicos da decisão agravada, razão pela qual se mantém a negativa de conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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