Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.178
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
1. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, a tempestividade do recurso especial deve ser aferida com base no calendário de funcionamento do Tribunal de Justiça onde o recurso é protocolizado, sendo irrelevante a existência de feriado municipal em comarcas do interior. Precedentes. 3. A ausência de comprovação de suspensão do expediente forense ou feriado na sede do Tribunal de Justiça torna intempestivo o recurso interposto após o prazo legal.
4. Considerando que não houve a comprovação do feriado local quando da interposição do recurso e, apesar da oportunidade para tanto, quedou-se inerte, não há como ser afastada a intempestividade do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
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