Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.178.094
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DIALETICIDADE E SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, em especial quanto à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, com incidência da Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o art. 1.022 do Código de Processo Civil figurou como fundamento autônomo na decisão de inadmissão; (ii) saber se a impugnação dirigida às Súmulas n. 5 e 7 do STJ foi suficiente para afastar o não conhecimento do agravo em recurso especial; (iii) saber se há distinguishing em relação ao EAREsp n. 746.775/PR; e (iv) saber se houve formalismo defensivo ao exigir impugnação de afirmação genérica sobre o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral; a ausência de ataque específico ao fundamento de inexistência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil impede o conhecimento do agravo em recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. A padronização textual da decisão de admissibilidade não elimina a autonomia de fundamento apto a sustentar a conclusão pela inadmissão; persiste a necessidade de impugnação específica ao ponto do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. O distinguishing do EAREsp 746.775/PR não procede; o precedente da Corte Especial consolidou que todos os fundamentos da decisão de inadmissão devem ser impugnados no agravo. 6. O alegado formalismo defensivo não se verifica; a dialeticidade reclama impugnação efetiva de cada óbice, o que não ocorreu quanto ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A decisão de inadmissão do recurso especial, de dispositivo único, exige impugnação específica e integral, inclusive quanto à inexistência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. A padronização textual não afasta a autonomia de fundamento apto a sustentar a inadmissão, impondo o ataque específico. 3. O precedente EAREsp n. 746.775/PR confirma a necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
4. Não há formalismo defensivo quando se exige a dialeticidade plena do agravo”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 932, III; CDC, arts. 47, 51, 14, 6º, VI; CC, arts. 113, 422; Lei n. 9.656/1998, art. 35-C. Jurisprudência relevante citada: STJ/ Súmula n. 182.
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