Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.177.597

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. JUNTADA INTEMPESTIVA DE SUBSTABELECIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ação de restituição de quantias pagas, em fase de cumprimento de sentença. 2. A interposição do recurso especial pressupõe o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, não sendo admissível quando dirigido contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 281/STF. 3. Intimada a parte para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, o transcurso in albis do prazo e a juntada posterior e intempestiva do instrumento de substabelecimento configuram preclusão temporal, permanecendo irregular a representação processual. Incidência da Súmula 115/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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