Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.177.514
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi
atribuída interpretação dissonante. Ausente tal requisito, incide a
Súmula n. 284/STF.
II. Dispositivo
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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