Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.177.491

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO AO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR INEFICAZ. SÚMULA N. 115/STJ. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E ECONOMIA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO TARDIA DE FALHA NA DIGITALIZAÇÃO SEM CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a regularização da representação processual no âmbito recursal exige que a outorga de poderes ao subscritor do recurso tenha ocorrido em data anterior à sua interposição, não bastando a simples juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior. Aplicação da Súmula n. 115 do STJ. 2. Os princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento de mérito e da economia processual não afastam a preclusão quando oportunizada a regularização do vício e a parte apresenta documento inapto ao saneamento. 3. A alegação de falha na digitalização dos autos, formulada apenas em agravo interno e desacompanhada de certidão do Tribunal de origem, configura inovação recursal e não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por deficiência na instrução. Incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. "A mera alegação de erro de digitalização, sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem, não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução [...]" (AgRg no AREsp n. 823.616/SP, DJe de 28/2/2019.) 5. Agravo interno desprovido.

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