Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.177.430
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de ônus da prova e exceção do contrato não cumprido. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório, bem como que a parte adversa não descumpriu o contrato.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das conclusões sobre distribuição do ônus probatório. 5. A alteração das conclusões do Tribunal de origem quanto ao descumprimento contratual demandaria reexame do conjunto fático- probatório. Agravo interno improvido.
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