Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.177.340

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DO CARGO ASSEGURADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TEMA N. 1.150/STF. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N. 5.610/ STF. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA RECURSAL ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, ainda que a parte indique, nas razões recursais, violação a dispositivos de lei federal. 2. No caso, a controvérsia, embora formalmente apresentada sob a perspectiva da incidência do art. 505, I, do Código de Processo Civil, demanda, necessariamente, a interpretação dos efeitos da tese firmada no Tema n. 1.150/STF e da decisão proferida na Suspensão de Segurança n. 5.610/STF sobre a coisa julgada e as relações jurídicas de trato continuado envolvendo servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social. 3. Eventual contrariedade à legislação federal, se existente, seria meramente reflexa, porquanto a solução da controvérsia pressupõe o exame de matéria constitucional e da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal aos efeitos da Emenda Constitucional n. 103/2019 e dos precedentes da Suprema Corte, providência incompatível com a competência do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial. 4. A própria parte agravante reconhece que a pretensão deduzida decorre da superveniência de alteração do estado de direito promovida pela Emenda Constitucional n. 103/2019 e da consolidação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, circunstância que evidencia a natureza eminentemente constitucional da controvérsia. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.