Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.177.310
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA.
PÓS-QUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 282/STF E 211/STF.
REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. As questões alegadas somente em embargos de declaração opostos ao
acórdão de segundo grau traduzem tentativa de pós-questionamento, o
que é inadmissível. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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