Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.177.000
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO
CREDOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia
injustificada do credor, o que não se verificou no presente caso.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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