Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.835
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE
DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. COTEJO
ANALÍTICO NÃO REALIZADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu
cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é
imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos
apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de
inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF.
2. A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial inviabiliza
o conhecimento do recurso especial por essa via, conforme exigido
pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do Regimento Interno
do STJ.
3. Agravo interno improvido.
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