Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.176.822

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA POR VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. SUCESSÃO EMPRESARIAL E DANO MORAL. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base nas Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais decorrente de vício oculto em veículo usado, com pedidos de resolução do negócio, substituição do bem ou restituição dos valores e compensação moral. 3. O Juízo de primeiro grau decretou a resolução do negócio, condenou solidariamente as rés à substituição do veículo ou à restituição do preço e fixou danos morais em R$ 10.000,00. 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, reconheceu a sucessão empresarial e a responsabilidade solidária, além do dano moral in re ipsa e pela perda do tempo útil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a tese de sucessão empresarial demanda apenas subsunção jurídica aos arts. 1.142, 1.146 e 1.147 do Código Civil, afastando a incidência da Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se deve ser afastada a Súmula n. 284 do STF por adequada delimitação da controvérsia e indicação de dispositivos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação pela ausência de indicação dos dispositivos legais violados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda reexame de elementos de fato e de provas. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando há deficiência de fundamentação por ausência de indicação do dispositivo de lei em tese violado". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.142, 1.146 e 1.147. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.

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