Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.822
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZATÓRIA POR VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. SUCESSÃO
EMPRESARIAL E DANO MORAL. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial com base nas
Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenização
por danos materiais e morais decorrente de vício oculto em veículo
usado, com pedidos de resolução do negócio, substituição do bem ou
restituição dos valores e compensação moral.
3. O Juízo de primeiro grau decretou a resolução do negócio,
condenou solidariamente as rés à substituição do veículo ou à
restituição do preço e fixou danos morais em R$ 10.000,00.
4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, reconheceu a
sucessão empresarial e a responsabilidade solidária, além do dano
moral in re ipsa e pela perda do tempo útil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a tese de sucessão
empresarial demanda apenas subsunção jurídica aos arts. 1.142, 1.146
e 1.147 do Código Civil, afastando a incidência da Súmula n. 7 do
STJ; (ii) saber se deve ser afastada a Súmula n. 284 do STF por
adequada delimitação da controvérsia e indicação de dispositivos
legais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia
demanda o reexame de elementos de fato e de provas.
7. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de
fundamentação pela ausência de indicação dos dispositivos legais
violados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise
da controvérsia demanda reexame de elementos de fato e de provas.
2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando há deficiência de
fundamentação por ausência de indicação do dispositivo de lei em
tese violado".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.142, 1.146 e 1.147.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.
284.
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