Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.807
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL DE 38,89%. LIMITAÇÃO A 14,1%. TESES DOS TEMAS 952 E 1016 (STJ). MANUTENÇÃO DE ÓBICES E AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial com fundamentos em Súmulas 284/STF e 7/STJ, e por ausência de cotejo analítico suficiente.
2. Estando as razões dissociadas do acórdão quanto ao reajuste por faixa etária, configura-se a deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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