Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.176.794

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA SOLIDÁRIA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. CONSTITUIÇÃO DE FUNDO GARANTIDOR. PENSÃO MENSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL EVENTUALMENTE VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas circuntâncias fático-probatórias dos autos, consignou a responsabilidade civil solidária da parte recorrente. A alteração de tal premissa demandaria novo reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não se configura decisão surpresa "quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado no processo, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico, aplicando a lei adequada à solução do conflito". 4. A questão controvertida acerca da constituição de capital garantidor, alegada como decisão surpresa pelo agravante, é matéria pacificada no âmbito desta Corte que já delineou o entendimento de que "é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão". Inteligência da Súmula n. 313/STJ. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ. 5. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de mencionar os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.

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