Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.773
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA N. 83/STJ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. VEDADO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de ilegitimidade passiva, responsabilidade solidária e inexistência de inadimplemento contratual em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis. 2. A modificação da conclusão da Corte de origem sobre legitimidade das partes, reconhecendo a pertinência subjetiva e o interesse processual no momento do ajuizamento da ação, nos termos da teoria da asserção, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 3. O entendimento de existência de reponsabilidade solidária de todos os fornecedores que formaram a cadeia necessária para a colocação do produto no mercado de consumo se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. 4. A conclusão da origem sobre culpa, inadimplemento contratual e consequente dever de restituição de valores pagos em decorrência do desfazimento do negócio decorreu da análise do contexto fático-probatório e do contrato, o que impede sua modificação, nesta instância, por óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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