Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.719
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual se postulou a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de revisão do indeferimento da gratuidade demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se alegação de ofensa a princípios autoriza o conhecimento do recurso especial fundado na alínea “a” do art. 105, III, da Constituição da República. III. Razões de decidir 4. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e admite afastamento quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a gratuidade (CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º), conforme teses firmadas no Tema 1.178/STJ. 5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a suficiência econômica demanda revolvimento do acervo fático- probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. A alegação de ofensa a princípios não se enquadra como violação de “lei federal” para fins de recurso especial pela alínea “a” do art. 105, III, da Constituição da República. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.