Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.716
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LIBERAÇÃO DO
DEVEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TEMA 677 DO STJ. NÃO APLICÁVEL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.820.963/SP, em
revisão à tese fixada no julgamento do Tema 677, consolidou que: "O
Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: 'na execução, o
depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da
penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos
consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo,
devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir
do montante final devido o saldo da conta judicial'."
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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