Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.176.716

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TEMA 677 DO STJ. NÃO APLICÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.820.963/SP, em revisão à tese fixada no julgamento do Tema 677, consolidou que: "O Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: 'na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial'." 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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