Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.384
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de
impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo
nobre.
2. Os argumentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer
do agravo em recurso especial foram objeto de impugnação genérica ou
não foram impugnados nas razões recursais do agravo interno.
3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da
dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC.
Agravo interno não conhecido.
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