Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.176.349

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCONSTITUIÇÃO DA CDA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente – ao entender que os documentos juntados não comprovavam o pagamento –, o julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional. 2. As conclusões alcançadas estão amparadas em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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