Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.273
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida - Súmulas 7/STJ e 282 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 1.021,
§ 1º, do Código de Processo Civil e pela Súmula nº 182 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme
estabelecido no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 182 do STJ.
4. A parte agravante limitou-se a reiterar suas razões recursais sem
combater os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial, não apresentando fatos novos ou elementos aptos a
desconstituir a decisão impugnada.
5. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir que a impugnação da
decisão agravada seja realizada de forma efetiva, concreta e
pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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