Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.176.241

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade consignou fundamentos autônomos para obstar a subida do apelo nobre, calcados na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 4. O agravante, ao interpor o agravo em recurso especial, limitou- se a sustentar, em termos genéricos, que a pretensão recursal envolveria mera valoração jurídica dos fatos, sem impugnar concretamente cada um dos fundamentos que ampararam o juízo negativo de admissibilidade, nem demonstrar, de forma específica, as razões pelas quais os óbices sumúlares estariam equivocados. 5. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não se mostrando suficiente a mera reiteração das razões do recurso especial ou a manifestação genérica de inconformismo, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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