Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.176.219
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DE
SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do recurso
II. Razões de decidir
2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do
recurso.
3. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise
de alegação de ofensa à súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ.
4. A presunção de hipossuficiência é relativa e não se aplica
automaticamente a pessoas jurídicas, que devem comprovar a
precariedade de sua situação financeira para obter o benefício da
gratuidade de justiça.
5. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física
possui presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a
presença de elementos que evidenciem a falta de requisitos para
concessão do benefício, ele pode indeferi-lo.
6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
7. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o
cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de
modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e
1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se
desincumbiu.
III. Dispositivo
8. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso
especial.
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