Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.869
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ART. 330, § 2º, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à inaplicabilidade, no caso, da exigência do art. 330, § 2º, do CPC, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ na interposição pela alínea "a" impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" por dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria. Agravo interno improvido.
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