Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.838
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão agravada, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, da Súmula 182/STJ e do caráter de dispositivo único da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 3. O ordenamento impõe a impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I), bem como do agravo interno (CPC, art. 1.021, § 1º). 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo ataque a todos os fundamentos impeditivos do conhecimento, não havendo capítulos autônomos (precedente da Corte Especial). 5. A alegação genérica e a ausência de enfrentamento específico dos óbices, inclusive da incidência da Súmula 7/STJ, atraem, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ e impedem o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.