Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.826
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não
conheceu do recurso por ausência de regularização da representação
processual, apesar de prévia intimação para tanto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de
procuração com data posterior à interposição do recurso especial é
apta a suprir o vício de representação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra
incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ.
4. "Consoante firmado por jurisprudência consolidada desta Corte, os
poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial
devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva
interposição, salvo comprovada situação excepcional indicada no
artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento
do recurso por inexistência (Súmula 115/STJ)." (AgInt nos EDcl no
AgInt no AREsp n. 2.506.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro,
relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
julgado em 5/11/2025, DJEN de 18/12/2025).
5. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com
data posterior à do protocolo do recurso não se revela suficiente
para superar o apontado vício de representação processual.
Incidência da Súmula 115/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.