Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.175.770

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA PENAL. DEBATE SOBRE A LEGALIDADE DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INDISPENSABILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível, em julgamento de recurso especial, o exame de tese que necessite de interpretação de legislação local, ante o impedimento imposto pela Súmula 280/STF. 2. Agravo interno desprovido.

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