Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.175.672
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA EM EXECUÇÃO. LEILÕES JUDICIAIS E PREÇO
VIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, por aplicação, por analogia,
da Súmula n. 735 do STF e da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento na execução
de título extrajudicial, sobre a manutenção dos leilões judiciais
com base na avaliação pericial homologada e a alegação de preço vil.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,
mantendo os leilões já designados, reconhecendo a preclusão e a
ausência de elementos objetivos para nova avaliação, com referência
aos arts. 480 e 873 do Código de Processo Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se incide, por analogia,
a Súmula n. 735 do STF quando o acórdão em agravo de instrumento
teria decidido de modo definitivo a validade do edital e a
inexistência de preço vil; (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7
do STJ porque a tese demandaria apenas revaloração jurídica de
fatos fixados, notadamente à luz do art. 891 do Código de Processo
Civil; e (iii) saber se a publicação de novo edital com novos lances
mínimos afasta a preclusão reconhecida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. É inviável, em regra, o recurso especial contra pronunciamento de
tutela provisória proferido em agravo de instrumento, dada sua
natureza precária e mutável, incidindo, por analogia, a Súmula n.
735 do STF.
6. O acolhimento das teses recursais sobre preço vil e inexistência
de preclusão a fim de afastar a moldura fática delineada pelo
Tribunal de origem demanda incursão no acervo probatório. Incide a
Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide, por analogia, a Súmula n. 735 do
STF, sendo inviável o recurso especial voltado ao reexame de tutela
provisória proferida em agravo de instrumento. 2. A revisão de
decisão que envolve análise de provas é vedada em recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 891.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n.
7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.598.838/SP; STJ, AgInt no AREsp n.
2.528.396/RS; STJ, REsp n. 2.187.741/RJ; STJ, AgInt no AREsp n.
2.498.649/RJ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.705.060/GO; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.583.188/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.489.955/RS; STJ,
AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.610.705/SP; STJ, AgInt no AREsp n.
2.114.824/ES; STJ, AgInt no AREsp n. 2.545.276/MT; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.489.572/MT; STJ, AgInt no AREsp n. 2.447.977/SP; STJ,
AgInt no AREsp n. 2.047.243/BA; STJ, AgInt no REsp n. 2.113.579/MG;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP; STJ, AREsp n. 2.839.474/SP;
STJ, AgInt no REsp n. 2.167.518/RS; STJ, AgRg no AREsp n.
2.786.049/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 2.753.116/RN; STJ, AgInt no REsp
n. 2.185.361/CE; STJ, AgRg no REsp n. 2.088.266/MG; STJ, AREsp n.
1.758.201/AM; STJ, AgInt no AREsp n. 2.643.894/DF; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.636.023/RS; STJ, AgInt no REsp n. 1.875.129/PE.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.